Missão das Forças Armadas de Cabo Verde

As Forças Armadas são uma instituição permanente e regular, compõem-se exclusivamente de cidadãos cabo-verdianos e estão estruturadas com base na hierarquia e na disciplina. As Forças Armadas estão subordinadas e obedecem aos competentes órgãos de soberania, nos termos da Constituição e da lei. Estão ao serviço da nação e são rigorosamente apartidárias, não podendo os seus membros na efetividade de serviço ou, sendo do quadro permanente, na situação de ativo, filiar-se em qualquer sindicato, partido ou associação política, nem exercer atividades político-partidárias de qualquer natureza. 

A organização das Forças Armadas é única para todo o território nacional. Às Forças Armadas incumbe, em exclusivo, a execução da componente militar da defesa nacional, competindo-lhes assegurar a defesa militar da República contra qualquer ameaça ou agressão externas.  As Forças Armadas desempenham também as missões que lhe forem atribuídas, nos termos da lei e nos seguintes quadros: 

  • Execução da declaração do estado de sítio ou de emergência;
  • Vigilância, fiscalização e defesa do espaço aéreo e marítimo nacionais,
  • designadamente no que se refere à utilização das águas arquipelágicas, do mar
  • territorial e da zona económica exclusiva e a operações de busca e salvamento,
  • bem como, em colaboração com as autoridades policiais e outras competentes e
  • sob a responsabilidade destas, à proteção do meio ambiente e do património
  • arqueológico submarino, à prevenção e repressão da poluição marítima, do tráfico
  • de estupefacientes e armas, do contrabando e outras formas de criminalidade organizada;
  • Colaboração em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e
  • a melhoria das condições de vida das populações;
  • Participação no sistema nacional de proteção civil;
  • Defesa das instituições democráticas e do ordenamento constitucional;
  • Desempenho de outras missões de interesse público.

Qualquer intervenção das Forças Armadas só poderá ter lugar à ordem dos comandos militares competentes, cuja atuação se deve pautar pela obediência estrita às decisões e instruções dos órgãos de soberania, nos termos da Constituição e da lei. Será assegurada de forma permanente a preparação das Forças Armadas, para a Defesa do País e o seu funcionamento em tempo de paz deve ter em vista a preparação para realizar as missões que constitucionalmente lhe incumbem. A atuação das Forças Armadas desenvolve-se no respeito pela Constituição e pela lei, em execução da política de Defesa Nacional conforme for definida pelos órgãos de soberania competentes e de forma a corresponder às orientações estabelecidas nos níveis seguintes: Conceito Estratégico de Defesa Nacional; Conceito Estratégico Militar; Missões das Forças Armadas; Sistemas de Forças e Dispositivo dos Sistemas de Forças.