Missão
O Decreto-Regulamentar nº 3/2009 de 12 de Janeiro, fixa as atribuições, as competências e a organização das áreas de jurisdição administrativa dos comandos territoriais e as atribuições das unidades territoriais.
O Comando da Segunda Região Militar é um órgão da Guarda Nacional que visa assegurar, na base da sua implantação territorial, a descentralização da ação de comando por parte do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podendo, quando adequado, ser-lhe atribuída missões e meios operacionais.
Atribuições
Conforme o artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 3/2009 de 12 de Janeiro, o Comando da Segunda Região Militar tem as seguintes atribuições na área da sua jurisdição:
1. Comandar as unidades territoriais, órgãos e campos de instrução, sem prejuízo das competências atribuídas a outros comandos;
2. Superintender nos aspetos de segurança, administração da justiça e disciplina nas unidades e órgãos pertencentes a outros comandos quando não forem superiormente estabelecidas outras dependências;
3. Preparar e executar a instrução e as operações de convocação, mobilização e requisição conforme a legislação e as diretivas superiores;
4. Organizar unidades operacionais para satisfazer as necessidades do sistema de forças conforme lhes for determinado;
5. Promover e inspecionar a instrução dos quadros e das praças;
6. Gerir os recursos humanos atribuídos de acordo com as regras definidas pelo Comando do Pessoal;
7. Garantir a segurança das infraestruturas militares e de outros pontos sensíveis na sua área, de acordo com as diretivas superiores;
8. Promover de acordo com as disposições legais e diretivas superiores os assuntos relativos a servidões militares, obras e património;
9. Planear e executar as operações terrestres ou anfíbias e o apoio de serviços das forças na sua dependência e de outras em operações na sua área, no quadro operacional de que dependam de acordo com as diretivas e planos operacionais estabelecidos; e
10.Sem prejuízo das tarefas anteriores e de acordo com as diretivas e planos estabelecidos, colaborar nas ações desenvolvidas pelos serviços do Estado nos termos das leis em vigor.
Outras atribuições
1 - Aeroporto Internacional Amílcar Cabral
Assegurar a proteção física das instalações e segurança das aeronaves nos voos internacionais
2 - Centro Micro-ondas
Assegurar a proteção física das instalações de Telecomunicações
3 - Residência Presidencial de Madama
Assegurar a proteção física da instalação
4 - Colaborar com as autoridades na campanha de proteção de Tartarugas, preservação do meio ambiente, colaborar com a Proteção Civil, etc.