COMANDO DA PRIMEIRA REGIÃO MILITAR
O Comando da Primeira Região Militar é um órgão da Guarda Nacional que visa assegurar, na base da sua implantação territorial, a descentralização da ação de comando por parte do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podendo, quando adequado, ser-lhe atribuída missões e meios operacionais.
O Comando da Primeira Região Militar (1ª RM), também conhecido como Unidade Manuel Monteiro Duarte, é uma das três regiões militares do Comando da Guarda Nacional. Sediada na Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente possui jurisdição nas Ilhas de Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia e São Nicolau e os Ilhéus Branco e Raso, tem também na sua dependência funcional o Centro de Instrução Militar do Morro Branco. Através da Resolução nº 11/95 de 30 de janeiro foi instituído o Dia 17 de Junho como o Dia da Unidade Manuel Monteiro Duarte que é o Patrono do Comando da Primeira Região Militar.
Telefone: +238 2328224
Biografia de Manuel Monteiro – Patrono da Unidade
Manuel Duarte Monteiro do seu nome completo, camponês de origem, nasceu na ilha de Santo Antão “Pinha“ a 17 de junho de 1935. Frequentou na mesma localidade a instrução primária onde tempos de pois viria a concluir a 4ª classe. Oriundo de família modesta, essencialmente pobre cedo viu-se obrigado a trabalhar para prover o seu sustento. A vida dura das ilhas apenas confere-lhe insucessos, e por essa razão emigra para a então colônia portuguesa de São Tomé e Príncipe…
MISSÃO
Conforme o artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 3/2009 de 12 de janeiro, o Comando da Primeira Região Militar tem as seguintes atribuições na área da sua jurisdição:
- Comandar as unidades territoriais, órgãos e campos de instrução, sem prejuízo das competências atribuídas a outros comandos;
- Superintender nos aspetos de segurança, administração da justiça e disciplina nas unidades e órgãos pertencentes a outros comandos quando não forem superiormente estabelecidas outras dependências;
- Preparar e executar a instrução e as operações de convocação, mobilização e requisição conforme a legislação e as diretivas superiores;
- Organizar unidades operacionais para satisfazer as necessidades do sistema de forças conforme lhes for determinado;
- Promover e inspecionar a instrução dos quadros e das praças;
- Gerir os recursos humanos atribuídos de acordo com as regras definidas pelo Comando do Pessoal;
- Garantir a segurança das infraestruturas militares e de outros pontos sensíveis na sua área, de acordo com as diretivas superiores;
- Promover de acordo com as disposições legais e diretivas superiores os assuntos relativos a servidões militares, obras e património;
- Planear e executar as operações terrestres ou anfíbias e o apoio de serviços das forças na sua dependência e de outras em operações na sua área, no quadro operacional de que dependem de acordo com as diretivas e planos operacionais estabelecidos;
- Sem prejuízo das tarefas anteriores e de acordo com as diretivas e planos estabelecidos, colaborar nas ações desenvolvidas pelos serviços do Estado nos termos das leis em vigor.