DIREÇÃO DE INFORMAÇÕES MILITARES

Direção de Informações Militares é o órgão do Estado-Maior das Forças Armadas que tem por missão prestar apoio ao Estado-Maior no âmbito das informações e segurança militar e compete-lhe estudar, planear, organizar, coordenar e executar as atividades de informações e contrainformações militares e difundir as normas técnicas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade.
 
A Lei nº 70/VI/2005 de 27 de junho (criação do Serviço de Informações da República) na Secção IV Artigo 17º ponto 1, faz o enquadramento do Serviço de Informações Militares como órgão destinado á produção de informações específicas para garantir a segurança militar e o cumprimento das missões que lhes são cometidas. A Direção de Informações Militares realiza a coordenação e o controlo das atividades de informações militares nas Forças Armadas, a produção de informações necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar e orienta a instrução de informações nas Forças Armadas.
MISSÃO

Compete à Direção de Informações Militares, em especial:

  • A coordenação e o controlo das atividades de informações militares nas Forças Armadas;
  • A produção de informações necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar;
  • A preparação e atualização no seu âmbito dos planos de defesa militar e dos planos de contingência;
  • A definição da doutrina militar no seu âmbito;
  • A orientação da instrução de informações nas Forças Armadas;
  • A obtenção de elementos de informação para a condução das ações de guerra psicológica;
  • A coordenação das cerimónias militares;
  • A apresentação de propostas de medidas necessárias à preparação do pessoal das Forças Armadas para resistir à ação psicológica e subversiva;
  • O estudo de assuntos relativos a problemas de droga, no âmbito das Forças Armadas;
  • O estudo dos problemas relativos à segurança das comunicações, da informática dos documentos e material classificado e o planeamento das atividades de criptografia e criptofonia;
  • O estabelecimento da ligação com os adidos militares nacionais acreditados no estrangeiro, bem com os adidos militares estrangeiros acreditados em Cabo Verde, sem prejuízo das competências do Ministério da Defesa Nacional nesta matéria;
  • O processamento dos pedidos de autorização de sobrevoo e aterragem por parte de aeronaves militares estrangeiras, bem como os pedidos de escala de navios militares estrangeiros;
  • O estabelecimento de um sistema de registo e relatórios, de natureza operacional, do seu âmbito.