FAQ – Perguntas Frequentes

O serviço militar é o contributo pessoal prestado por cada cidadão, no âmbito militar, para a defesa da Pátria, sendo obrigatório o seu exercício nos termos da lei.

Todos os cidadãos Cabo-verdianos dos 18 aos 35 anos estão sujeitos ao serviço militar obrigatório e ao cumprimento das obrigações militares decorrentes da Lei do Serviço Militar Obrigatório. (artigo 2º da LSMO).

A Inspeção Militar são Provas de Classificação e Seleção, onde os cidadãos recenseados são classificados, em relação ao Serviço Militar Obrigatório, como Aptos, Inaptos ou ainda “A aguardar classificação”.

A Inspeção Militar deve ser feita no ano em que os cidadãos recenseados completam 19 anos de idade.

Tendo em conta que o Serviço Militar é obrigatório, os cidadãos que não se apresentarem às Provas de Classificação e Seleção ou de reclassificação, para os quais forem convocados, devem justificar a falta junto dos serviços competentes no prazo legal.
Caso não justificarem a falta serão notados compelidos à prestação do serviço militar, não podendo beneficiar de adiamento, dispensa, isenção ou disponibilidade antecipada, devendo cumprir todo o serviço efetivo normal, caso sejam considerados aptos.
Ficam ainda sujeitos às sanções estabelecidas na lei.
De realçar ainda que os cidadãos sujeitos a obrigações militares só podem ser investidos ou permanecer no exercício de um emprego do Estado ou de outra entidade publica, se tiverem a situação militar regular.
Ainda alguns países exigem a comprovação de situação militar para efeito de concessão de vistos.

O cidadão que não compareça a Inspeção Militar, deve justificar a falta no prazo de 30 dias, devendo apresentar comprovativos dos motivos da não comparência.
Deve ainda comparecer na próxima junta de inspeção para regularizar a sua situação militar.

Todos os cidadãos Cabo-verdianos dos 18 aos 35 anos estão sujeitos ao serviço militar obrigatório e ao cumprimento das obrigações militares decorrentes da Lei do Serviço Militar Obrigatório.
No entanto, os cidadãos do sexo feminino estão dispensados das obrigações militares, até que estejam reunidas as condições necessárias à sua incorporação.
Não obstante, elas podem integrar voluntariamente as Forças Armadas, mediante requerimento dirigido aos serviços competentes, sendo chamadas a prestar as provas de Classificação e Seleção quando forem selecionadas.

A Inspeção Militar é constituída por 3 etapas.
Na primeira etapa são recolhidos os dados pessoais de cada cidadão.
Na segunda etapa é feita a Inspeção Médica onde os convocados são considerados aptos, inaptos ou a aguardar classificação.
Na terceira etapa os cidadãos considerados aptos prestam o juramento de fidelidade à Bandeira Nacional e são proclamados recrutas, ficando a aguardar a convocação para o Centro de Instrução Militar do Morro Branco onde receberão a Preparação Militar Geral.

A Inspeção Militar é feita anualmente nos meses de julho a setembro.
Os cidadãos são convocados através de editais afixados no Comando do Pessoal, situado no Edifício do Estado-Maior na Várzea, nos Comandos Regionais Militares e em todas as Câmaras Municipais do País.
São ainda difundidos avisos nos órgãos de comunicação social e nas Redes Sociais das Forças Armadas.

Os cidadãos que não se apresentarem às provas de classificação e seleção ou reclassificação para que foram convocados e não justificarem a falta cometida no prazo máximo de 30 dias, ou aqueles que se recusarem a realizar alguma ou algumas daquelas provas, serão notados COMPELIDOS à prestação do serviço militar, cumprindo todo o serviço efetivo normal, caso sejam considerados aptos.

O recruta que não se apresente à incorporação no Centro de Instrução Militar para que foi convocado não justifique a falta cometida no prazo de 30 dias é notado REFRATÁRIO, ficando sujeito às sanções previstas na lei.

Nenhum cidadão deve ser prejudicado na sua colocação ou emprego, carreira, benefícios sociais e outras regalias conferidas por lei, estatuto profissional ou resultante de contrato de trabalho.
Todo o tempo de serviço militar efectivo nas Forças Armadas é contado para efeitos de promoção, aposentação ou reforma e não prejudica outras regalias conferidas por estatutos profissionais ou resultantes de contratos de trabalho.

Os cidadãos têm direito a alojamento, alimentação e fardamento gratuitos, uma compensação financeira e material, fixada em diploma próprio, visando a satisfação das suas necessidades básicas e assistência médica e medicamentosa, que se manterá para além da passagem à disponibilidade caso se encontre em tratamento ou com baixa hospitalar por motivo de doença contraída em serviço ou por acidente dele resultante.

Por motivo de estudos, poderão solicitar adiamento das provas de classificação e seleção os cidadãos que se encontram a frequentar estudos no estrangeiro, no secundário, em curso de nível superior ou formação técnico profissional.
Poderá ser concedido adiamento de incorporação aos recrutas que estejam a frequentar estudos no país ou no estrangeiro, curso de nível superior, secundário ou de formação técnico-profissional, que pretendam uma formação de pós-graduação e ou exerçam funções docentes em estabelecimentos de ensino público ou privados oficialmente reconhecidos, poderão requerer que a sua incorporação se verifique após o término do ano escolar.
Por outros motivos só poderão solicitar adiamento quem tiver residência no estrangeiro iniciada antes de 1 de janeiro do ano em que completam 18 anos de idade, doença prolongada devidamente comprovada pela autoridade pública competente e irmão incorporado ou a incorporar até a data em que o irmão passa à situação de disponibilidade.

Fazer um requerimento dirigido ao Chefe do Estado-maior das FA, acompanhado de: 
1. Cópia BI;                          
2. Cópia Cédula Militar;                            
3. Declaração de Frequência (estabelecimento de ensino);                        
OBS: os pedidos de adiamento do Serviço deverão dar entrada no Comando do Pessoal das Forças Armadas, sito na Avenida Cidade de Lisboa – Praia, ou nos Comandos da 1ª e 2ª Região Militar, dentro do prazo de 45 dias após a realização da inspeção militar ou ainda dentro do prazo de 1 mês após a publicação da lista provisória da incorporação.
Telefone do Serviço de Recrutamento: 3338348

Os cidadãos do sexo feminino estão dispensados das obrigações militares;
Os recrutas filhos ou irmãos de militares mortos em campanha ou em virtude de doença e acidente resultante do cumprimento do serviço militar, ou de militares considerados incapazes em razão da prestação do serviço efetivo.

Poderão ser isentos do cumprimento do serviço efetivo normal, nos termos da LSM, os cidadãos que provarem ser amparo de família e ou reconhecidos como objetores de consciência, mediante estatuto de objetor de consciência, prevista nos termos do disposto do Decreto-Legislativo nº 7/93 de 14 de junho.

Poderão requerer a qualificação de amparo de família os recrutas e os militares em serviço efetivo normal, desde que tem a seu cargo o seu conjugue, ascendente, descendente, irmão, sobrinho com menores de 18 anos de idade ou pessoa que criou e que educou e que não tenha meios de prover, de outro modo, a sua subsistência.
O requerimento deve ser acompanhado de declaração passada pela Câmara Local atestando a sua situação socioeconómica, agregado familiar, bem como a declaração de rendimento

Constitui motivo de exclusão temporária da prestação do serviço militar, os cidadãos que se encontram a cumprir pena de prisão, arguido em corpo de delito ou sujeito a medidas que, pela sua natureza, sejam incompatíveis com a sua presença nas fileiras das Forças Armadas.
Cidadãos que gozem de um estatuto de desportista de alta competição.