
TRIBUNAL MILITAR DE INSTÂNCIA
O Tribunal Militar de Instância (TMI) é o órgão incumbido de fazer o julgamento de crimes que, em razão da matéria, sejam definidos por lei como essencialmente militares. Os crimes essencialmente militares são fatos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança das Forças Armadas, bem como os interesses militares da Defesa Nacional e os que com eles estejam diretamente conexionados, desde que como tal sejam qualificados pela lei, sendo que as violações do dever militar qualificados como crimes essencialmente militares só podem ser punidos em harmonia com o Código de Justiça Militar.
O Tribunal Militar de Instância de primeira e única instância, tem jurisdição sobre todo o território nacional e tem a sua sede na cidade da Praia estando sujeito a hierarquia judicial vigente, nomeadamente ao Supremo Tribunal de Justiça e a Fiscalização do Conselho superior de Magistratura Judicial. É constituído por dois juízes militares, dos quais o mais antigo será presidente e por um juiz auditor. Possui ainda um Promotor de Justiça e um defensor oficioso. Através do Código de Justiça Militar, é confiado ao Tribunal Militar de Instância o controlo da execução das penas, derivadas de sentenças que profere, bem como as proferidas nos tribunais comuns em relação aos militares.
Os Juízes militares são oficiais do Quadro Permanente, nomeados pelo Presidente da República sob proposta do Governo, numa comissão de serviço de três anos, prorrogável sucessivamente por idêntico período. O Promotor de Justiça é um oficial do Quadro Permanente das Forças Armadas, na situação de ativo, nomeado nos mesmos termos que os juízes militares e por idêntico período de tempo, no entanto havendo conveniência para o serviço, poderá ser nomeado em oficial na situação de reserva. O Defensor Oficioso é um oficial do ativo ou da reserva, nomeado nos mesmos termos que os juízes militares, por idêntico período de tempo, podendo acumular funções militares, desde que estas não estejam relacionadas com a justiça militar.
Atualmente o Tribunal Militar de Instância é constituído pelo Juiz-Presidente Coronel António Jorge Silva Rocha, pelo Promotor de Justiça Major (Graduado) Job Nascimento Gomes, Juízes o Tenente-Coronel José Lopes de Almeida e a Capitão-de-Patrulha Carina Abade Lopes Batista, os juízes auditores Dra. Ângela Rodrigues e Dr. Alcides Gomes Andrade, e pelos defensores oficiosos Primeiro-Tenente Júlio Furtado Monteiro e o Primeiro-Tenente Saturnino Varela Rodrigues, que exercem estas funções desde 14 de fevereiro de 2020.