COMANDO DA SEGUNDA REGIÃO MILITAR
O Comando da Segunda Região Militar é um órgão da Guarda Nacional que visa assegurar, na base da sua implantação territorial, a descentralização da ação de comando por parte do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podendo, quando adequado, ser-lhe atribuída missões e meios operacionais. O Comando da Segunda Região Militar (2ª RM), também conhecido como Unidade António Lopes, é uma das três regiões militares do Comando da Guarda Nacional. Sediada na Cidade de Espargos, Ilha do Sal, tem jurisdição nas Ilhas do Sal e da Boavista.
Através Decreto n.º 104/92 de 24 de agosto foi instituído o Dia 12 de dezembro como dia da Unidade “António Lopes” que é o Patrono do Comando da Segunda Região Militar. O Comando assegura a proteção física das instalações do Aeroporto Internacional Amílcar Cabral e segurança das aeronaves nos voos internacionais. Assegura ainda proteção física das instalações de Telecomunicações “Centro Micro-ondas”, da Residência Presidencial de Madama e colabora com as autoridades, como o Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros entre outras instituições nas campanhas de proteção de Tartarugas, preservação do meio ambiente entre outros.
Telefone: +238 2412782
Biografia de António Pedro Lopes – Patrono da Unidade
António Pedro Lopes, nasceu em Chã de Alecrim – Ilha de São Vicente, em 12 de dezembro de 1937, filho de Pedro António Lopes, e de Gertrudes Antónia Lopes, ambos naturais da Ilha de São Nicolau. Muito cedo, como tantos outros filhos destas Ilhas, emigrou-se para o Senegal à procura de uma vida melhor e eis que em 1963, foi abordado e mobilizado pelos Senhores Pedro Verona Rodrigues Pires e Silvino da Luz, para aderir à causa da Luta pela Independência da Guiné e Cabo Verde, conduzida pelo PAIGC, nas matas da Guiné Bissau…
MISSÃO
Conforme o artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 3/2009 de 12 de janeiro, o Comando da Segunda Região Militar tem as seguintes atribuições na área da sua jurisdição:
- Comandar as unidades territoriais, órgãos e campos de instrução, sem prejuízo das competências atribuídas a outros comandos;
- Superintender nos aspetos de segurança, administração da justiça e disciplina nas unidades e órgãos pertencentes a outros comandos quando não forem superiormente estabelecidas outras dependências;
- Preparar e executar a instrução e as operações de convocação, mobilização e requisição conforme a legislação e as diretivas superiores;
- Organizar unidades operacionais para satisfazer as necessidades do sistema de forças conforme lhes for determinado;
- Promover e inspecionar a instrução dos quadros e das praças;
- Gerir os recursos humanos atribuídos de acordo com as regras definidas pelo Comando do Pessoal;
- Garantir a segurança das infraestruturas militares e de outros pontos sensíveis na sua área, de acordo com as diretivas superiores;
- Promover de acordo com as disposições legais e diretivas superiores os assuntos relativos a servidões militares, obras e património;
- Planear e executar as operações terrestres ou anfíbias e o apoio de serviços das forças na sua dependência e de outras em operações na sua área, no quadro operacional de que dependem de acordo com as diretivas e planos operacionais estabelecidos;
- Sem prejuízo das tarefas anteriores e de acordo com as diretivas e planos estabelecidos, colaborar nas ações desenvolvidas pelos serviços do Estado nos termos das leis em vigor;
- Assegurar a proteção física das instalações e segurança das aeronaves nos voos internacionais
- Assegurar a proteção física das instalações de Telecomunicações.