COMANDO DA TERCEIRA REGIÃO MILITAR
O Comando da Terceira Região Militar é um órgão da Guarda Nacional que visa assegurar, na base da sua implantação territorial, a descentralização da ação de comando por parte do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podendo, quando adequado, ser-lhe atribuída missões e meios operacionais.
O Comando da Terceira Região Militar (3ª RM), também conhecido como Unidade Justino Lopes, é uma das três regiões militares do Comando da Guarda Nacional, é o comando com o maior número de efetivos e maior área de jurisdição. Sediada na Cidade da Praia, Ilha de Santiago, possui jurisdição nas Ilhas de Maio, Santiago, Fogo e Brava e os Ilhéus Secos.
O Comando possui seis unidades operacionais, sendo elas a Companhia de Polícia Militar, a Companhia de Apoio de Serviços, a Companhia de Fuzileiros Navais, a Companhia de Fiscalização Costeira, a Bateria de Defesa Aérea e a Bateria de Artilharia de Campanha e ainda uma Banda Militar, única em todo o território nacional.
Telefone: +238 3338477
Biografia de Justino Lopes – Patrono da Unidade
No dia 18 de março de 1925 os Santa-catarinenses viram nascer o Combatente da Liberdade da Pátria, Justino Lopes, filho de Domingos Moreira e de Margarida Lopes. Os problemas conjunturais da época, e as dificuldades que o País enfrentava, nomeadamente, a seca e a fome, obrigou que aos 22 anos deixasse o País rumo a Angola. Porem, devido aos abusos e maus-tratos praticados pelos colonialistas, mais uma vez, teve de se refugiar na República Democrática do Congo, onde esteve durante 22 anos…
MISSÃO
Conforme o artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 3/2009 de 12 de janeiro, o Comando da Terceira Região Militar tem as seguintes atribuições na área da sua jurisdição:
- Comandar as unidades territoriais, órgãos e campos de instrução, sem prejuízo das competências atribuídas a outros comandos;
- Superintender nos aspetos de segurança, administração da justiça e disciplina nas unidades e órgãos pertencentes a outros comandos quando não forem superiormente estabelecidas outras dependências;
- Preparar e executar a instrução e as operações de convocação, mobilização e requisição conforme a legislação e as diretivas superiores;
- Organizar unidades operacionais para satisfazer as necessidades do sistema de forças conforme lhes for determinado;
- Promover e inspecionar a instrução dos quadros e das praças;
- Gerir os recursos humanos atribuídos de acordo com as regras definidas pelo Comando do Pessoal;
- Garantir a segurança das infraestruturas militares e de outros pontos sensíveis na sua área, de acordo com as diretivas superiores;
- Promover de acordo com as disposições legais e diretivas superiores os assuntos relativos a servidões militares, obras e património;
- Planear e executar as operações terrestres ou anfíbias e o apoio de serviços das forças na sua dependência e de outras em operações na sua área, no quadro operacional de que dependam de acordo com as diretivas e planos operacionais estabelecidos;
- Sem prejuízo das tarefas anteriores e de acordo com as diretivas e planos estabelecidos, colaborar nas ações desenvolvidas pelos serviços do Estado nos termos das leis em vigor.