COMANDO DO PESSOAL
O Comando do Pessoal engloba cinco (5) direções, cada um com a sua missão específica: Direção de Administração do Pessoal, Direção de Formação e Instrução, Direção dos Serviços de Saúde, Direção do Serviço de Ação Cívica e a Direção dos Serviços de Justiça e Disciplina e tem a sua sede no Edifício do Estado-Maior das Forças Armadas, situado na Avenida Cidade de Lisboa – Várzea
O Comandante
Dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos das Forças Armadas no domínio dos recursos humanos, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis às matérias respeitantes ao ensino no Centro de Formação e Estudos Militares. O cargo de Comandante do Pessoal é exercido por um oficial superior no ativo e corresponde ao posto de Coronel.
Ao Comandante do Pessoal compete, em especial:
- Promover a gestão dos recursos humanos;
- Colaborar nos estudos e elaboração de projetos de diplomas legais e demais normas em vigor sobre matérias da sua competência;
- Assegurar o funcionamento do ciclo de planeamento de necesidades de recursos humanos;
- Planificar e assegurar a execução dos planos de atividades nos diversos níveis;
- Assegurar a manutenção de um sistema de classificação ocupacional do pessoal das Forças Armadas;
- Controlar a utilização dos recursos humanos atribuídos;
- Inspecionar os órgãos das Forças Armadas no âmbito da autoridade técnica de que dispõe;
- Elaborar diretivas, propostas, informações e pareceres relativos ao Comando de Pessoal;
- Participar nas reuniões do Conselho Superior de Comandos e do Conselho Superior de Disciplina;
- Convocar as reuniões dos conselhos de classe;
- Exercer demais competências que lhe sejam atribuídas.
A Direção de Administração do Pessoal
Compreende o Diretor e os núcleos de pessoal dos quadros permanentes, pessoal em regime de contrato, pessoal conscrito, pessoal civil, arquivo de identificação, recrutamento e mobilização. Tem por missão gerir os recursos humanos das Forças Armadas assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.
A Direção de Administração do Pessoal tem as seguintes atribuições:
- Programar e executar o recrutamento do pessoal militar e a admissão do pessoal civil;
- Acionar as colocações e transferências de pessoal;
- Organizar os processos de promoção e progressão;
- Promover as mudanças de situação;
- Manter os ficheiros individuais e de efetivos atualizados e com a informação necessária à tomada de decisão que envolva o pessoal das Forças Armadas e proceder ao tratamento dos dados;
- Recolher, examinar e processar as fichas e outros documentos de avaliação do mérito e do desempenho;
- Orientar as ações de mobilização do pessoal;
- Remeter para publicação os assuntos da sua área de responsabilidade;
- Tomar parte nas inspeções do pessoal.
Direção de Formação e Instrução
Integra o Centro de Educação Física das Forças Armadas e compreende o Diretor e os núcleos de planeamento e avaliação, instrução geral e especial, instrução complementar e treino, apoio aos formandos e ensino de línguas estrangeiras. Tem por missão elaborar os planos e programas e controlar as atividades de formação e instrução nas Forças Armadas e ainda programar, coordenar e controlar as atividades de educação física e desportos.
A Direção de Formação e Instrução tem as seguintes atribuições:
- Estabelecer diretivas e orientações para os centros e unidades de instrução e aprovar os seus regulamentos escolares internos;
- Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação e de aproveitamento dos alunos e controlar a sua aplicação;
- Elaborar a estrutura curricular e os planos de estudo, bem como os programas das disciplinas dos cursos ministrados nas Forças Armadas, com exceção dos cursos da Escola Militar, coordenar e controlar o seu cumprimento e avaliar os resultados;
- Promover a uniformização e aprovar os programas de instrução complementar das unidades territoriais;
- Propor e programar a frequência de cursos e estágios por pessoal militar em estabelecimentos militares estrangeiros ou em estabelecimentos civis nacionais ou estrangeiros, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;
- Programar, promover, acompanhar e avaliar o ensino de línguas estrangeiras nas Forças Armadas;
- Programar, promover e controlar as atividades de educação física e desportos nas Forças Armadas;
- Propor a nomeação e promover a formação dos docentes;
- Propor a promulgação das publicações para utilização nas diversas áreas de instrução e formação;
- Estudar e propor o estabelecimento de convênios com outros estabelecimentos de formação militares ou civis, no país ou no estrangeiro;
- Remeter para publicação os assuntos da sua área de responsabilidade;
- Tomar parte nas inspeções do pessoal.
O Centro de Educação Física das Forças Armadas é um órgão de execução de serviços ao qual incumbe assegurar o acionamento das atividades dirigidas ao desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal militar, competindo-lhe a coordenação da formação do pessoal técnico de educação física, o apoio ao treino físico do pessoal, a colaboração na organização de atividades lúdicas de ocupação de tempos livres, a organização de provas desportivas militares e a seleção e preparação das representações das Forças Armadas.
Direção dos Serviços de Saúde
Tem por missão estabelecer os procedimentos adequados à prevenção, conservação e recuperação médico-sanitária do pessoal militar, funcionários civis das Forças Armadas e seus respectivos familiares, dirigir e controlar a sua execução. Tem sob a sua dependência a Policlínica Militar e as enfermarias dos Comandos Regionais. Também presta cuidados médicos e de enfermagem as comunidades envolventes aos quartéis.
Direção do Serviço de Saúde compreende:
- O Diretor;
- O Centro de Saúde das Forças Armadas;
- As Unidades Sanitárias dos Comandos e Unidades Territoriais.
À Direção do Serviço de Saúde tem as seguintes atribuições:
- Programar e coordenar as atividades dos órgãos de saúde das Forças Armadas;
- Estabelecer normas técnicas e supervisionar as evacuações sanitárias;
- Elaborar os programas de saúde e controlar o seu cumprimento;
- Programar e coordenar as atividades das juntas médicas das Forças Armadas;
- Propor cursos de especialização ou atualização para os técnicos de saúde;
- Propor a distribuição do pessoal de saúde;
- Dar parecer técnico sobre os projetos de construção, de reconversão, ou de grande reparação das infraestruturas dos órgãos de saúde;
- Apresentar propostas e dar parecer sobre a aquisição de medicamentos, material e equipamentos de saúde;
- Elaborar ou dar parecer sobre os projetos de regulamentos ou manuais dos órgãos de saúde;
- Propor o estabelecimento de convénios com outros serviços, entidades e organismos nacionais de saúde;
- Remeter para publicação os assuntos da sua área de responsabilidade;
- Participar nas inspeções do pessoal;
- Zelar pelas condições sanitárias das instalações militares;
- Controlar a qualidade e as condições de conservação dos géneros alimentícios;
- Promover, periodicamente, o controlo do estado de saúde do pessoal dos Quadros Permanentes e trabalhadores civis das Forças Armadas.
As Unidades Sanitárias dos Comandos e Unidades Territoriais dependem tecnicamente da Direção do Serviço de Saúde e asseguram a assistência médica ao pessoal militar e trabalhadores civis que se encontram a prestar serviço nas unidades e órgãos de cobertura de cada centro, bem como ao pessoal militar na reserva e na reforma.
Direção dos Serviços de Justiça e Disciplina
Compreende o Diretor e os núcleos de justiça, disciplina e preboste. Tem por missão estudar e dar parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina nas Forças Armadas e ainda estudar e dar parecer sobre as matérias relacionadas com o funcionamento da Polícia Militar.
À Direção dos Serviços de Justiça e Disciplina tem as seguintes atribuições:
- Assessorar o comando do pessoal em assuntos de justiça e disciplina, através da elaboração de pareceres ou da organização e informação de processos;
- Preparar e difundir esclarecimentos sobre legislação no âmbito da justiça e disciplina;
- Coordenar e controlar os assuntos de justiça e disciplina nas Forças Armadas;
- Dar parecer sobre questões relativas à justiça, disciplina e contencioso;
- Apoiar tecnicamente os órgãos de justiça e disciplina dos comandos e analisar os processos instruídos nas unidades e órgãos das Forças Armadas que excedam a competência dos respectivos comandantes, diretores ou chefes;
- Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de louvores, condecorações ou outras recompensas;
- Colaborar e manter ligação com os tribunais militares e civis, ministério público e departamentos policiais relacionados com a sua atividade;
- Coordenar a execução dos pedidos de captura de desertores;
- Propor normas administrativas respeitantes ao funcionamento dos estabelecimentos prisionais militares;
- Propor planos, regulamentos e normas relativos à organização, instrução, procedimentos e equipamento da Polícia Militar;
- Coordenar tecnicamente a atuação da Polícia Militar;
- Estabelecer um sistema de informações e registos necessários à atuação da Polícia Militar;
- Estudar, em coordenação com o órgão responsável pelos transportes as medidas a adotar que respeitem a regulação e controlo do tráfego militar;
- Prestar esclarecimentos aos órgãos e pessoal que os solicite;
- Remeter para publicação os assuntos da sua área de responsabilidade;
- Participar nas inspeções do pessoal.
Direção dos Serviços de Ação Cívica
Compreende o Diretor e os núcleos de educação cívica, cultura, recreio e moral e bem-estar. Tem por missão elaborar os programas de formação cívica e patriótica do pessoal e coordenar a sua aplicação nos órgãos e unidades das Forças Armadas e ainda promover o moral e bem-estar do pessoal das Forças Armadas.
À Direção do Serviço de Ação Cívica tem as seguintes atribuições:
- Submeter à aprovação superior os programas de educação cívica e patriótica do pessoal, em coordenação com a Direção de Formação e Instrução;
- Orientar a formação de formadores para a ação cívica e patriótica no seio dos efetivos;
- Coordenar e controlar a educação cívica e patriótica dos efetivos;
- Promover e coordenar o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e de ocupação de tempos livres;
- Propor e acompanhar a execução das medidas conducentes ao desenvolvimento e manutenção do moral e bem-estar do pessoal, designadamente as tendentes a dar solução a situações e condições sociais e psicológicas com efeito negativo na missão;
- Coordenar e supervisionar as atividades respeitantes à assistência aos familiares de militares falecidos;
- Remeter para publicação os assuntos da sua área de responsabilidade;
- Apoiar o pessoal na resolução dos casos e processamento dos direitos sociais a que tenha acesso.
São atribuições do Comando do Pessoal:
- Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos;
- Programar a instrução militar dos conscritos e contratados, o tirocínio para candidatos a oficiais dos quadros permanentes, a formação técnica, a ação cívica e patriótica, a educação física e desportiva e desenvolver ações culturais;
- Programar, acompanhar e controlar a execução de cursos no País ou no estrangeiro;
- Assegurar a conceção, desenvolvimento e manutenção de um sistema de informação de apoio à gestão do pessoal;
- Recolher e examinar as fichas de avaliação do mérito e do desempenho e fazer o registo e tratamento dos dados;
- Distribuir os efetivos pelas unidades e órgãos das Forças Armadas em coordenação com os demais comandos e de acordo com as diretivas do CEMFA;
- Processar as promoções, progressões e mudanças de situação do pessoal em cumprimento das disposições estatutárias;
- Prestar assistência médico-sanitária ao pessoal;
- Definir as unidades e órgãos das Forças Armadas os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e à boa forma física do pessoal;
- Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas do CEMFA;
- Garantir as atividades relativas à administração da justiça e disciplina militares, incluindo as que respeitem ao funcionamento dos estabelecimentos prisionais militares;
- Zelar pela boa aplicação das normas relativas à atuação da Polícia Militar;
- Orientar a promoção do bem-estar e do apoio social;
- Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade, mantendo, para o efeito ligação com o Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos militares;
- Executar inspeções técnicas.