COSMAR – CENTRO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA MARÍTIMA

O Centro de Operações de Segurança Marítima (COSMAR), é um órgão interagências de execução de serviços, com uma estrutura flexível e dinâmica, ao qual incumbe assegurar o planeamento e a execução de operações no domínio da segurança marítima nos mares sob jurisdição nacional e na zona económica exclusiva. A funcionar junto ao Comando da Guarda Costeira, constitui mais um instrumento de coordenação na condução de operações de combate às diversas formas de atos ilícitos no espaço marítimo. Foi criado devido ao efeito das novas ameaças, a intensificação do crime organizado transnacional e a nocividade dos seus efeitos a nível mundial, pois mostrou-se necessário o reforço da segurança marítima, com vista à prevenção e repreensão de ações potencialmente lesivas do interesse das nações, tomada de medidas políticas no quadro da segurança cooperativa e a criação de uma estrutura capaz de monitorizar toda a nossa área de responsabilidades, protegendo-o da pratica de todas as atividades ilícitas.
 
Inaugurada em 2010, o COSMAR foi financiado pelo Governo dos Estados Unidos da América, ao abrigo de um Acordo de Doação no domínio da Segurança Marítima e Programas de Apoio à Luta contra o Narcotráfico, assinado entre o Ministério da Defesa Nacional e o Departamento da Defesa Norte Americano. Refira-se, ainda, que o COSMAR, enquanto centro interagências de operações de segurança marítima, permite o reforço da articulação entre as várias entidades nacionais com responsabilidades neste domínio. De entre outras valências, garante as capacidades para recolher de informações relevantes de quaisquer ilícitos nas águas sob jurisdição nacional, com destaque para o narcotráfico, com base em imagens de radares e de satélite, e a sua, consequente, análise e disseminação. Permite, também, a planificação de operações conjuntas e combinadas de dissuasão e de repressão, no quadro, nomeadamente, dos acordos de fiscalização marítima existentes com outros países.
 
No desempenho das suas atribuições, o COSMAR deve articular a sua ação com outros serviços, agências nacionais ou estrangeiras e organismos afins. Enquanto centro interagências de operações de segurança marítima, permite o reforço da articulação entre as várias entidades nacionais com responsabilidades nesse domínio e garante capacidades para recolher de informações relevantes de quaisquer ilícitos nas águas sob jurisdição nacional, com destaque para o narcotráfico. O Instituto Marítimo Portuário, a Polícia Judiciária e a Polícia Marítima, bem como outras agências nacionais especializadas com competências na área da segurança marítima articulam-se com a estrutura operacional do COSMAR, nos termos previstos nos memorandos de entendimento.
 
As Agências Nacionais, com atribuições nas áreas de Segurança Marítima, de Luta Contra o Narcotráfico e de outros ilícitos no espaço marítimo sob jurisdição nacional, podem colocar representantes permanentes no COSMAR e sem prejuízo para as atribuições do COSMAR e do Comando da Guarda Costeira, assumem a liderança de operações realizadas no âmbito das suas competências. Articulam, ainda, com o COSMAR, durante o planeamento e a realização de operações conjuntas de segurança marítima, as agências estrangeiras, especializadas em razão da matéria, de países ou organizações internacionais, nele representadas, com os quais Cabo Verde tem acordos de cooperação técnico-militar ou tratados de fiscalização conjunta. O Comando da Guarda Costeira, no âmbito das atribuições do COSMAR, assinou memorandos de entendimento com as Agências Nacionais e Estrangeiras que operam no COSMAR, onde se definem as condições de atuação das mesmas, de coordenação e de colaboração entre as diferentes agências.

Telefone: +238 9851567

MISSÃO

O COSMAR tem, em especial, as seguintes atribuições:

  • Recolher, compilar, analisar e disseminar informações no domínio da segurança marítima;
  • Assegurar a gestão integrada da base de dados referente à segurança marítima;
  • Prestar aos órgãos superiores informações sempre que se mostrar necessário ou for solicitado;
  • Planificar, coordenar e dirigir operações de segurança marítima contra todos os ilícitos praticados no mar e atividades associadas;
  • Planificar, coordenar e dirigir operações de busca e salvamento;
  • Elaborar propostas de orientações e diretrizes necessárias ao seu bom funcionamento;
  • Apoiar as unidades e as agências nacionais e estrangeiras do sector, representadas no Centro, visando a melhoria das suas condições de operacionalidade e de procedimentos;
  • Apoiar as instituições nacionais ou estrangeiras envolvidas em ações de investigação científica na área marítima sob a jurisdição nacional;
  • Estabelecer e garantir comunicações militares a nível nacional;
  • Cooperar com os organismos e serviços competentes em matéria de segurança marítima;
  • Garantir a fiscalização das áreas marítimas sob a jurisdição nacional;
  • Preparar e executar programas de treinamento de pessoal da Guarda Costeiras e das Agências, no quadro das suas especialidades;
  • Recolher, organizar, processar e arquivar dados estatísticos referentes a operações no âmbito das suas atribuições;
  • Organizar e conservar dossiers de situações ilícitas ocorridas na área marítima e durante operações de segurança marítima; e
  • Outras missões que lhe forem atribuídas.